TJDFT - 0706826-77.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:14
Outras decisões
-
31/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:51
Outras decisões
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07/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:26
Outras decisões
-
07/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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06/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706826-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: F.
A.
D.
S.
J.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por B.
R.
B.
S., em face de F.
A.
D.
S.
J..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 196180437.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 198399538).
Em decisão de ID 198520311 foi determinado ao autor que comprovasse a localização do veículo.
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 198520311), a parte autora manteve-se inerte (ID 203304610).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 196706827.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIANO DE SOUZA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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09/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos da Precatória • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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