TJDFT - 0708006-31.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:22
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIOR CARVALHO CORDEIRO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRETENSÃO NÃO CONHECIDA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
NULIDADE DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EMITIDA POR SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RESPALDO EM DECISÃO DA MAGISTRADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA NA INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inadequada a formulação de pedido de tutela de urgência na própria petição recursal (art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil).
Ademais, essa tutela não é prevista para o recurso de apelação, que admite apenas o pedido de efeito suspensivo.
Não conhecimento da pretensão. 2.
Em relação à certidão emitida por servidor com a intimação do autor para indicar a localização do veículo ou requerer, caso assim desejasse, a conversão do feito em execução, sob pena de extinção, verifica-se que foi expedida com respaldo em decisão anterior da Magistrada a quo, na qual consignou que: “Frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para facultar-lhe a conversão do feito em ação executiva, conforme disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.” 3.
Na espécie, o bem não foi localizado no endereço fornecido pela parte autora, mesmo após os esforços adotados e a realização de diligência.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte. 3. 1.
Correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4.
Sabe-se que o interesse de agir é resultado do binômio necessidade/adequação, traduzindo-se na necessidade da tutela jurisdicional, na adequação do instrumento processual adotado, e na utilidade da demanda, desse modo, ante a não localização do veículo, apesar dos esforços e diligência realizados, tornou-se inadequada a respectiva ação de busca e apreensão, sendo adequada a extinção do feito. 5.
Assim, tendo em vista que a extinção do processo se deu pela falta de interesse de agir, e não em razão da hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, como quer levar a crer o apelante, é desnecessária a intimação pessoal da parte segundo previsão do § 1º do mesmo artigo. 6.
Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. -
25/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 41ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 13 A 21/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0765612-18.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUARLA SILVA BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709776-24.2022.8.07.0007 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo C.
F.
N.
D.E.
C.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-ALILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-A Polo Passivo E.
C.
D.C.
F.
N.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-ADENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-A Terceiros interessados Processo 0710582-89.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SUSANA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-AJULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-AROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709340-89.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo M.
G.
A.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES - DF37068-A Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-ARODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714883-79.2023.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
V.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703553-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo A.
A.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo LAIS COSTA DE JESUS - DF49912-A Polo Passivo G.
C.
D.
V.
Advogado(s) - Polo Passivo ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-APRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A Terceiros interessados GAEL MENDONCASAMUEL MENDONCAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737736-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703023-91.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDAROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDAMR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDAELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPPESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - MEONE CALCADOS LTDA - EPPFCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPJSP COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTEENS CALCADOS EIRELI - MEPK COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740732-73.2024.8.07.0000 -
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/10/2024 05:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 05:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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