TJDFT - 0758194-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDELICE RIBEIRO FONSECA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:56
Outras decisões
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07/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758194-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VALDELICE RIBEIRO FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
17/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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04/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758194-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VALDELICE RIBEIRO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a competência.
Registro que a tramitação em segredo de justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88), nos casos previstos em lei, como o artigo 189 do CPC, ou legislação específica.
In casu, não se encontra lastro legal para imposição do sigilo ou mesmo não se vislumbra justificativa para a restrição da publicidade do feito.
Assim, RETIRO o segredo de justiça atribuído a estes autos, ao passo que PROMOVO as alterações pertinente no Sistema Eletrônico.
I.
Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*50-82 (REQUERENTE).
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11/07/2024 15:52
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*50-82 (REQUERENTE).
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08/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:47
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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