TJDFT - 0753119-54.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
26/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicação
-
12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0753119-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Frustrada a tentativa de conciliação, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Ao réu para regularizar sua representação processual, porquanto a procuração de ID 196897552 está apócrifa.
Deverá carrear procuração assinada de próprio punho ou pelo GOV.br.
Prazo de 15 dias. 200279488 Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
05/09/2024 23:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0753119-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REVEL: ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 04/09/2024 17:00 a ser realizada na SALA 09 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-17h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
18/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0753119-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES, em 08/01/2024 14:39:37, partes qualificadas.
A inicial foi recebida no ID 188627191.
Citado no ID 197268180, por whatsApp, a parte ré compareceu nos autos no ID 196897547, requerendo a suspensão do feito até o julgamento da ação de repactuação de dívidas 0709046-46.2023.8.07.0017.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão, porquanto o processo 0709046-46.2023.8.07.0017 teve a inicial indeferida, antes da manifestação do réu aos autos, ainda que esteja em grau de recurso.
Observo que o mandado de citação foi juntado em 19/05/2024, iniciando-se o prazo para resposta do réu, nos termos do artigo 231, inciso I, § 1º, do CPC.
Assim, o termo inicial de 15 dias úteis para contestar a ação se deu em 21/05/2022, com fim em 11/06/2024.
Dessa forma, decreto a revelia de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES, com fulcro no art. 344 do CPC.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Ao réu para regularizar sua representação processual, porquanto a procuração de ID 196897552 está apócrifa.
Deverá carrear procuração assinada de próprio punho ou pelo GOV.br.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:17
Decretada a revelia
-
12/07/2024 14:17
Indeferido o pedido de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES - CPF: *74.***.*18-38 (REU)
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/05/2024 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADRYAN GABRIEL SALLES RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:00
Declarada incompetência
-
29/12/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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