TJDFT - 0723960-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCIO AFONSO DE CANTUARIA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIO AFONSO DE CANTUARIA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:10
Outras decisões
-
08/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO AFONSO DE CANTUARIA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
29/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO AFONSO DE CANTUARIA - CPF: *47.***.*47-49 (AUTOR).
-
29/07/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723960-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO AFONSO DE CANTUARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 203713492.
Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte autora atender a determinação de ID 200291116, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Deferido o pedido de MARCIO AFONSO DE CANTUARIA - CPF: *47.***.*47-49 (AUTOR).
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11/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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