TJDFT - 0738794-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO ROBSON ALVES PUCCI em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/09/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738794-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO ROBSON ALVES PUCCI REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DAYCOVAL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FLÁVIO ROBSON ALVES PUCCI contra a sentença de id. 188154219, que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria deixado de observar que as partes não controvertem quanto à incorreção do valor atribuído à causa, além de ir de encontro à jurisprudência do STJ e carecer de fundamentação. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 202239915.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 202239915 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2023 07:23
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 11:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:55
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO), BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e FLAVIO ROBSON ALV
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07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:35
Juntada de Petição de representação
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26/01/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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26/01/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 07:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2022 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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27/07/2022 17:58
Recebidos os autos
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27/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:58
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/07/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 19:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2022 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO ROBSON ALVES PUCCI em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2022 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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