TJDFT - 0709711-75.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA *59.***.*89-05 em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Edital.
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02/10/2024 22:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA *59.***.*89-05 em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar os réus/embargantes ao pagamento dos valores discriminados nas notas fiscais juntadas aos autos e assinadas comprovando a entrega das mercadorias (IDs 88649738, 88649744) os quais deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data de cada vencimento; bem como do valor estampado nas cártulas n. 000013 e n. 000014 (ID 88657945), montante que deverá ser atualizado pelo INPC desde a data de emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à câmara de compensação (REsp 1.556.834-SP) Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709711-75.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REU: LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA *59.***.*89-05, LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA *59.***.*89-05 em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SAMPAIO DE ALCANTARA em 12/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Edital em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:33
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 00:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2022 00:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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