TJDFT - 0710717-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 10:16
Recebidos os autos
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13/07/2025 10:16
Indeferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES CASTRO em 02/04/2025 23:59.
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26/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 18:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:59
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
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19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES CASTRO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES CASTRO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES CASTRO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710717-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: DANILO GONCALVES CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de DANILO GONCALVES CASTRO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 203489760. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203489760) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Dê-se ciência às partes, prazo: 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:09
Homologada a Transação
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15/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 09:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 20:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:13
Outras decisões
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09/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
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