TJDFT - 0708298-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708298-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA REVEL: FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 28.876,56 (vinte e oito mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Intime-se a parte vencida, REVEL: FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
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09/10/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar a planilha de débitos; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nova planilha de débitos, de preferência no modelo já disponibilizado por este Tribunal, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:23
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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13/03/2024 18:18
Expedição de Edital.
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13/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:24
Outras decisões
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14/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708298-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA REU: FLAVIO HUMBERTO RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Promova-se a consulta de endereços do réu nos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL.
Fica indeferido desde já os itens “b” e “c” dos pedidos formulados ao ID 162999956 - Pág. 2, tendo por base que, além de referidos órgão e empresas não se prestarem a localização de devedores, ainda mais em se tratando de ação de interesse unicamente privado, os sistemas conveniados acima já oferecem acesso ao banco de dados dos órgãos mencionados, tais quais o TRE, Receita Federal, etc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR)
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28/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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25/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 11:44
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLA CINTRA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
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04/05/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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