TJDFT - 0704397-98.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704397-98.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: JAIR BORGES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 233471020 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA - CPF: *88.***.*22-04 (EMBARGADO) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
23/04/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JAIR BORGES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.Tendo em mente o princípio da causalidade, as custas processuais e os honorários advocatícios (os quais fixo em 10% do valor da causa e são devidos exclusivamente ao exequente), serão suportados pelo executado ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA, que não apenas deu causa ao processo de execução original, como também por haver realizado a venda de imóvel parcelado irregularmente, o que vem inviabilizando a transferência de domínio para o exequente. -
14/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Posse (10444) Requerente: JAIR BORGES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 214068369.
Verifica-se que na petição de id 213894803 foi dirigida aos autos de nº 0701701-02.2018.8.07.0018, razão porque defiro o pedido desentranhamento.
Aguarde-se o decurso do prazo do mandado de id 212270082.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 16:16:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Posse (10444) Requerente: JAIR BORGES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO ID 210063631.Com o intuito de evitar futuras nulidades, citem-se os requeridos, pessoalmente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 14:26:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Posse (10444) Requerente: JAIR BORGES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Dos documentos anexos à petição inicial extrai-se que o embargante Jair Borges de Souza é pessoa de parcos recursos (ID 192474946 e ID 192474955), razão pela qual defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Tendo em vista que os embargos de terceiro possuem natureza de ação autônoma, a respectiva liturgia processual deve ser aplicada.
Assim, até para se evitar futura arguição de nulidade, renovo a determinação contida na decisão de ID 200139043 (citação).
Citem-se, nos moldes legais, as partes constantes no polo passivo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 13:58:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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