TJDFT - 0710144-45.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:40
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710144-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
14/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 02:36
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 11:22
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 17:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
em cooperação judiciária
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710144-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA.
Citado por edital, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710144-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2023 22:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710144-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/16 deste Juízo, intimo a parte autora para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à monitória apresentados pelo réu no ID retro.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EDMILSON DE VASCONCELOS SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:53
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:50
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
20/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
22/01/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
22/01/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
22/01/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2022 08:25
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2022 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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