TJDFT - 0708746-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:06
Indeferido o pedido de OLDAIR HONORATO DE LIMA - CPF: *40.***.*64-19 (REQUERENTE)
-
07/05/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de OLDAIR HONORATO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de OLDAIR HONORATO DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de OLDAIR HONORATO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708746-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: OLDAIR HONORATO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DE LIMA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de ID 218704860.
Sobradinho - DF, 28 de janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:01
Outras decisões
-
27/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:07
Outras decisões
-
05/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA a se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 212522129, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 26 de setembro de 2024 -
26/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Portaria em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte AUTORA intimada para ciência da distribuição do mandado de avaliação, conforme print de ID 208237728, devendo manter contato com o oficial de justiça por e-mail, a fim de auxiliar, agendar visita, ajudar na localização do imóvel e/ou fornecer os meios para o cumprimento do referido mandado, se o caso (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 21:08
Expedição de Portaria.
-
20/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708746-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: O.
H.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
D.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sabe-se que o levantamento de valores por parte incapaz está condicionado à conveniência e oportunidade de pronto acesso ao numerário, como ocorre para questões de saúde, por exemplo.
Assim, emende-se novamente a petição inicial para esclarecer: 1) o pronto levantamento de valores, devendo aclarar a destinação que se dará ao dinheiro; 2) nos termos do art. 9º e 10 do CPC, o pedido de letra "c", tendo em vista que o juízo de inventário é universal, sobretudo para autorizar, em tese, venda antecipada de bem, ainda que haja herdeiro incapaz.
Registre-se que sequer é possível aferir a fração devida ao incapaz relativa à sucessão de sua genitora, pois no inventário é que é feita essa apuração, sobretudo porque não se descarta eventual testamento, dívidas, etc; 3) regularizar a representação processual, pois a advogada que subscreveu as petições do processo não foi constituída; 4) nova certidão da matrícula, pois a apresentada venceu antes do ajuizamento da ação e há erro material na descrição por extenso da fração de 15/28.
Prazo de quinze dias.
Assim, em tese, a autorização ficará circunscrita à fração que o requerente possui devidamente registrada na matrícula do imóvel.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Expeça-se desde já mandado de avaliação do bem. À Secretaria: retire-se o segredo de justiça, à míngua das hipóteses do art. 189 do CPC.
Sobradinho - DF, 19 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de OLDAIR HONORATO DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708746-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: O.
H.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: S.
D.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar: a.1) procuração atualizada.
Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a possibilidade de ocorrência de uma das hipóteses de cessação do mandato (art. 682 do Código Civil).
A procuração de ID 200627729 foi outorgada há quase um ano; a.2) documento de identificação legível do interditado e da curadora; a.3) sentença do processo nº 0706783-50.2018.8.07.0006, certidão de trânsito em julgado e termo de compromisso (vedada a juntada da íntegra do processo); a.4) comprovante de residência; b) comprovar se, desde que assumiu a curatela do irmão, a curadora prestou contas do exercício da curatela anualmente e se elas foram julgadas boas e aprovadas; c) justificar a necessidade da tramitação deste processo em segredo de justiça, tendo em vista que a regra dos atos processuais é a publicidade (art. 5º, LX, e art. 93, IX e X, ambos da CF/88) e a autorização judicial para alienação de bens do incapaz não foi incluída no rol do art. 189, II, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o disposto em "a.3": exclua-se o documento de ID 200627739.
Trata-se da íntegra de processo já findo, desnecessário para a instrução desta demanda e que apenas prejudica o manuseio dos autos.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 17 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a OLDAIR HONORATO DE LIMA - CPF: *40.***.*64-19 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/07/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/07/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:02
Outras decisões
-
20/06/2024 18:20
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2024 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
20/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/06/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Outras decisões
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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