TJDFT - 0708391-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:11
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
06/08/2025 18:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/04/2025 14:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
-
13/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Câmara Criminal
-
13/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:05
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de agravo
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/10/2024 17:24
Recurso Especial não admitido
-
09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 14:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGADO) em 11/09/2024.
-
11/09/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:50
Conhecido o recurso de WIEDON MENDES BRAGA - CPF: *34.***.*75-04 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
22/08/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/08/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/07/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/07/2024 17:57
Classe retificada de REVISÃO CRIMINAL (12394) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
10/07/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Revisão criminal.
Homicídio qualificado.
Ocultação de cadáver.
Reexame de provas e da individualização da pena. 1 - A revisão criminal de sentença nos crimes dolosos contra a vida somente é cabível quando a decisão for completamente dissociada das provas dos autos, pena de se usurpar a competência conferida ao Tribunal do Júri. 2 – É ônus do requerente da revisão provar que a decisão do conselho de sentença é dissociada das provas produzidas. 3 - Não é contrária à evidência dos autos a sentença que reconhece as qualificadoras do meio cruel, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, em observância à decisão do conselho de sentença, amparada nas provas de que o requerente tinha ciência do motivo do crime - ciúmes - e aderiu à conduta do coautor - levaram a vítima para local ermo, onde a algemaram e a agrediram na cabeça e partes íntimas, causando-lhe sofrimento desnecessário até a morte. 4 - Salvo evidente ilegalidade ou erro, a revisão criminal não serve para reexame da individualização da pena, que é pretensão de natureza recursal. 5 - Revisão criminal julgada improcedente. -
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
14/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
16/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/03/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
05/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
04/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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