TJDFT - 0707882-48.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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31/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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11/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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01/10/2024 16:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0707882-48.2024.8.07.0005 Assunto: Prisão em flagrante (7929) Réu: JAMIR ANTONIO EVANGELISTA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de JAMIR ANTONIO EVANGELISTA, dando-o como incurso nas penas do artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), e artigo 331, caput, do Código Penal.
II – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Presentes os requisitos à sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, bem como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A DENÚNCIA (ID. 201208121).
Proceda-se à citação e intimação do acusado para responder a presente acusação por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP.
III – RÉU NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO POR EDITAL Acaso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s) para citação pessoal, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas de localização pelo Ministério Público, independentemente de nova conclusão e após manifestação ministerial nesse sentido, realize-se consulta no Banco de Diligências e SIAPEN.
Acaso o(s) réu(s) não esteja(m) preso(s) ou não seja encontrado novo endereço, cite(m)-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se às comunicações pertinentes ao recebimento da exordial acusatória.
Retifique-se a autuação, procedendo-se o cadastro das testemunhas arroladas.
Anote-se nas informações criminais.
Apresentada resposta à acusação na qual sejam postuladas a rejeição da inicial acusatória e/ou a absolvição sumária, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Confiro força de mandado de citação, intimação e carta precatória a esta decisão Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) Parte a ser citada: Nome: JAMIR ANTONIO EVANGELISTA Endereço: QD H CJ H-3 CS 5 NOSSA SENHORA DE FATIMA, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Telefone: Ao oficial de Justiça: 1- Estando o(s) acusado(s) preso(s) nesta Capital, o Oficial de Justiça deverá cumprir e devolver o mandado de citação em até 5 (cinco) dias, a contar da sua distribuição, em conformidade com o que rege o PGC. 2 - Quando do cumprimento do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o acusado de que deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB, se possível), ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo, ficando, também, ciente de que, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa. 3 - O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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16/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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20/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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04/06/2024 22:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/06/2024 18:02
Expedição de Alvará de Soltura .
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03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/06/2024 12:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/06/2024 12:21
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
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03/06/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/06/2024 16:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2024 11:25
Juntada de laudo
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02/06/2024 08:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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