TJDFT - 0716816-67.2021.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716816-67.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO RECONVINTE: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA, ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO, DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI RECONVINDO: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por TERENCE KLOCK DEUDEGANT e outros em desfavor de PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 241225192/ID 241235451, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pelo réu.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 19:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:28
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Petição de acordo
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de acordo
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:56
Outras decisões
-
27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716816-67.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO RECONVINTE: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA, ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO, DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI RECONVINDO: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, o erro material no ato de ID 239837773.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para que onde se lê "Dentro desse prazo, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo", leia-se: "Dentro desse prazo, a parte ré deverá regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo".
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, formular em termos o requerimento de cumprimento de sentença, atentando-se para o disposto no art. 524 do CPC, oportunidade na qual deverá recolher custas relativas ao requerimento.
Publique-se para ciência dos réus.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:41
Outras decisões
-
18/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716816-67.2021.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO RECONVINTE: DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA, ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO, DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI RECONVINDO: TERENCE KLOCK DEUDEGANT, CHARLISE GASPAROTTO DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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24/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 17:18
Desentranhado o documento
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26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de CHARLISE GASPAROTTO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CHARLISE GASPAROTTO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 25/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 01:22
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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06/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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05/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/11/2022 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2022 08:57
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CHARLISE GASPAROTTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CHARLISE GASPAROTTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2022 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 14:42
Juntada de Petição de reconvenção
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DENNARIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DRITT INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BARBARA VONNE CEOLIN LACERDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2022 19:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CHARLISE GASPAROTTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de TERENCE KLOCK DEUDEGANT em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2021 13:52
Juntada de intimação
-
16/11/2021 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2021 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:33
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:33
Declarada incompetência
-
22/10/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 07:36
Recebidos os autos
-
28/09/2021 07:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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