TJDFT - 0704137-72.2020.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:44
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUSETE PIRES LOPES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO SILVA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS.
DESNECESSIDADE PREQUESTIONAMENTO FICTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo dos embargados para reconhecer a compensação da caução prestada com os encargos locatícios finais, afastar a incidência de multa e juros moratórios e determinar a devolução do saldo remanescente.
II.
Questões em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão é omisso e contraditório; (ii) definir se o prequestionamento exige referência explícita aos dispositivos apontados ou se basta a fundamentação adotada no julgamento.
III.
Razões de decidir 3.
O acórdão embargado analisou expressamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, estando devidamente fundamentado, inexistindo omissão ou contradição a ser sanada. 4.
A oposição de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria não é admitida pelo ordenamento jurídico. 5.
O prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais indicados pelas partes, bastando que a matéria tenha sido fundamentadamente analisada no acórdão recorrido.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. ______ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CC, arts. 186, 368, 369, 927; CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.159.874/MG, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/08/2017, DJe 04/09/2017; TJDFT, Acórdão 1305204, Rel.
Des.
Hector Valverde Santanna, 5ª Turma Cível, j. 25/11/2020, DJe 10/12/2020; TJMG, AC 1014514-065677-10-01, Rel.
Des.
Mota e Silva, 18ª Câmara Cível, j. 06/11/2018, DJe 08/11/2018. -
26/04/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:37
Conhecido o recurso de CIRLEIDE REGINA DA SILVA MORAES - CPF: *29.***.*94-53 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 17 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/01/2025 12:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:00
Conhecido o recurso de JOAO SILVA LOPES - CPF: *08.***.*89-00 (APELANTE) e SUSETE PIRES LOPES - CPF: *86.***.*08-00 (APELANTE) e provido em parte
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 21:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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01/10/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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08/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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