TJDFT - 0700330-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2025 19:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:34
Outras decisões
-
22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700330-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RECONVINTE: WILSON NATALINO CARLOS REU: WILSON NATALINO CARLOS RECONVINDO: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CERTIDÃO DE ORDEM, intimem-se a as partes para se manifestem sobre o teor da petição do perito (ID 228415537).
Após o decurso dos prazos assinalados, faça-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Diante da discordância manifestada pela parte requerida em relação ao laudo pericial constante nos autos, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das alegações constantes no ID. 216732131.
Apresentada a manifestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o teor da resposta do perito.
Após o decurso dos prazos assinalados, RETORNEM os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON NATALINO CARLOS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700330-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RECONVINTE: WILSON NATALINO CARLOS REU: WILSON NATALINO CARLOS RECONVINDO: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial, podendo seu assistente técnico, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
23/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:55
Juntada de Petição de parecer técnico
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02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, DEFIRO o pedido de ID. 205233071.
EXPEÇA-SE ordem de transferência eletrônica do valor de R$ 3.000,00 correspondente a 50% dos honorários periciais depositados na conta judicial BRB de nº 780333594, para Banco: BTG Pactual S.A. (208), Agência: 0020, Conta: 468269-3, titular Magnus Rafael Corassini, CPF *30.***.*47-15.
Registra-se que os honorários periciais remanescentes serão pagos apenas ao final, após o prazo de resposta a eventuais impugnações ao laudo pericial (art. 465, §4º do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:39
Deferido o pedido de MAGNUS RAFAEL CORASSINI - CPF: *30.***.*47-15 (PERITO).
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06/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:43
Juntada de Petição de comunicação
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700330-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RECONVINTE: WILSON NATALINO CARLOS REU: WILSON NATALINO CARLOS RECONVINDO: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme ID 205233071.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
Faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700330-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RECONVINTE: WILSON NATALINO CARLOS REU: WILSON NATALINO CARLOS RECONVINDO: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES DESPACHO Ante os depósitos dos honorários periciais realizados nos autos, intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia, conforme os termos da decisão de ID. 174973983.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
09/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Considerando a praxe judiciária, o início da produção da prova pericial deferida nos autos reclama o prévio adiantamento da integralidade dos honorários do perito nomeado para realizá-la, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de prorrogação do depósito de 50% dos honorários periciais fixados na decisão de ID. 188641687 deduzido pela parte autora/reconvinda na petição de ID. 195256081.
Assim, concedo à parte autora/reconvinda derradeira oportunidade para que recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, o quinhão remanescente da aludida verba honorária, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-71 (AUTOR)
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02/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Diante da concordância do expert (ID. 190233229), INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-71 (AUTOR) e WILSON NATALINO CARLOS - CPF: *51.***.*37-72 (REU)
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16/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700330-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RECONVINTE: WILSON NATALINO CARLOS REU: WILSON NATALINO CARLOS RECONVINDO: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:04
Nomeado perito
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16/10/2023 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o recolhimento das custas, ADMITO o processamento da reconvenção.
Anote-seINTIME-SE o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para se manifestar em réplica.Após, venham os autos para saneamento do processo.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:16
Outras decisões
-
13/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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