TJDFT - 0713208-23.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713208-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALDEIR RODRIGUES NEVES REPRESENTANTE LEGAL: DALTON RIBEIRO NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta da 22ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Planaltina-DF, 25 de agosto de 2025 17:28:50.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:52
Processo Reativado
-
08/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 22ª Vara Federal Cível da SJDF, 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, 9ª Vara Federal Cível da SJDF, 5ª Vara Federal Cível da SJDF, 2ª Vara Federal
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:50
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:45
Outras decisões
-
07/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 06:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 06:58
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDEIR RODRIGUES NEVES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713208-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALDEIR RODRIGUES NEVES REPRESENTANTE LEGAL: DALTON RIBEIRO NEVES DECISÃO Acolho a emenda apresentada no ID n. 199541869.
O credor pretende a continuidade da execução em relação ao valor de R$ 2.845,22, referente ao contrato 310871182 e ao valor de R$ 47.284,31, referente ao contrato no ID n. 310916047.
Retifique-se o valor da causa para R$ 50.130,53.
Intime-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 CPC).
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos (art. 827 CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713208-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: ALDEIR RODRIGUES NEVES DECISÃO No Id n. 187870773 compareceu aos autos o terceiro DÁLTON RIBEIRO NEVES, herdeiro do devedor ALDEIR RODRIGUES NEVES, noticiando o falecimento do executado, consoante certidão de óbito de ID n. 187870775.
Na mesma oportunidade, informou que os contratos em execução estavam garantidos por seguro prestamista, requerendo, em razão do falecimento, a extinção da execução.
Intimada, a parte credora se manifestou no ID n. 199541869, informando que houve cobertura seguro prestamista dos contratos 310871182 e 310916047 a partir do óbito do cliente, ou seja, após 17/02/2024.
No entanto, pede a continuidade da execução em relação às despesas decorrentes da mora do devedor, caracterizada antes do falecimento, que supostamente totalizam R$ 50.130,53, nos seguintes termos: - Contrato 310871182 – valor R$ 2.845,22 (Dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) referente as parcelas n° 40 a 62 (vencidas em 24/03/2022 a 24/01/2024); - Contrato 310916047 – valor R$ 47.284,31 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro centavos e trinta e um centavos) referente as parcelas n° 33 a 56 (vencidas em 24/02/2022 a 24/01/2024).
Decido.
Inicialmente, diante do falecimento do devedor, retifique-se o polo passivo da execução, fazendo constar como Espólio de ALDEIR RODRIGUES NEVES, representado provisoriamente por seu herdeiro DÁLTON RIBEIRO NEVES, até que seja comunicada a abertura de inventário.
Anote-se e cadastre-se.
Diante do comparecimento espontâneo, entendo por suprida a necessidade de citação.
Intime-se o executado para se manifestar sobre o petitório de ID n. 199541869, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão sobre o recebimento da emenda a inicial apresentada no ID n. 199541869.
Ao executado, informo, desde já, que caso discorde do entendimento da credora apresentado no ID n.199541869, deverá ajuizar embargos à execução em autos apartados para a defesa de seus direitos, uma vez que não há espaço para dilação probatória em sede de execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:34
Outras decisões
-
17/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
21/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708633-35.2024.8.07.0005
Thayza Alves Matos
United Airlines, Inc.
Advogado: Pedro Neves e Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 16:15
Processo nº 0710247-72.2024.8.07.0006
Efraim Distribuicoes Eireli - ME
F C Gomes Comercio de Alimentos
Advogado: Murilo Botelho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:43
Processo nº 0703095-25.2024.8.07.0021
Banco Itaucard S.A.
Sandro Charles Lopes de Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 10:47
Processo nº 0703095-25.2024.8.07.0021
Sandro Charles Lopes de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: David Washington de Macedo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:17
Processo nº 0710252-94.2024.8.07.0006
Leonardo de Castro Loureiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Brenda Rayssa Silva Turate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:16