TJDFT - 0710252-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO LOUREIRO em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO LOUREIRO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/08/2024 15:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO LOUREIRO - CPF: *44.***.*92-06 (REQUERENTE) em 13/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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16/07/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710252-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DE CASTRO LOUREIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/07/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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