TJDFT - 0702744-85.2024.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/07/2025 20:30
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:06
Outras decisões
-
03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:35
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702744-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY GUSTAVO DE SOUSA BARBOZA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Violência Doméstica Data: 28/07/2025 Hora: 15:10 , nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de Santa Maria.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/r0yeA1 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:01:33.
LUCIANA ASSUNCAO DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
28/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
15/02/2025 11:23
Outras decisões
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:38
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
18/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
11/10/2024 21:37
Suspensão Condicional do Processo
-
08/10/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
28/07/2024 22:17
Outras decisões
-
25/07/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
18/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0702744-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY GUSTAVO DE SOUSA BARBOZA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas formulado pela vítima por meio do Núcleo de Defesa da Mulher em situação de violência doméstica da d.
Defensoria Pública de Santa Maria (ID 203604161).
Conforme se vê dos autos, o réu, filho da ofendida Em segredo de justiça, encontra-se internado no Hospital de Santa Maria.
Segundo a vítima, não há outros familiares que possam prestar a devida assistência ao filhao durante a sua internação e após.
O Ministério Público, em manifestação de ID 203951004 anui ao pedido diante das condições de saúde do réu e manifestação de vontade da genitora, ora vítima. É cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal.
E tal situação de risco deve ser noticiada pela própria parte interessada, inclusive quanto aos fatores de risco que são dinâmicos.
No caso dos autos, a própria vítima comunica acerca da desnecessidade das medidas já deferidas, relatando, inclusive, que a determinação judicial exarada vem causando entraves nos cuidados de saúde do denunciado que se encontra sob regime de internação no Hospital de Santa Maria.
Ora, uma vez que a presente medida cautelar se torna desnecessária e até eventualmente inconveniente, resta patente a perda superveniente do interesse de agir deste incidente, o que compromete a utilidade do procedimento judicial.
Este juízo encaminhou a vítima e o ofensor ao CAPS-AD, quando da soltura do denunciado, ambos para acolhimento (fls. 101 do ID 197394892).
Após novo descumprimento de protetivas, foi concedida a liberdade mediante o monitoramento eletrônico pelo CIME.
Assim, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO a determinação judicial anterior que deferiu as medidas protetivas em favor da requerente.
De igual modo, REVOGO o monitoramento eletrônico do réu.
Comunique-se ao CIME.
Oficie-se ao CAPS-AD solicitando informações quanto à adesão da vítima e do réu.
Em caso negativo, solicite-se busca ativa de ambos.
Retire-se alerta de prisão do feito.
Intime-se a vítima.
Intime-se o réu por meio de seu advogado, pois ele se encontra internado.
Tudo feito, designe-se data para audiência de sursis, conforme decisão precedente.
Santa Maria, DF, 15 de julho de 2024.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
15/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:19
Outras decisões
-
12/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
11/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:35
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:51
Outras decisões
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:25
Outras decisões
-
02/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
26/03/2024 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/03/2024 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/03/2024 12:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/03/2024 12:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/03/2024 10:23
Juntada de gravação de audiência
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/03/2024 11:15
Juntada de laudo
-
24/03/2024 18:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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