TJDFT - 0722109-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes (id 198945081); b) CONDENAR o réu a pagar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de multa pelo inadimplemento, valor sobre o qual incidirão correção monetária e juros, a contar da citação.
Em face da sucumbência da parte ré, condeno-a, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do Código de Processo Civil).
Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722109-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS REU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DESPACHO Após inúmeras diligências sem êxitos, a ré foi citada por edital.
Os autos foram à curadoria, a qual não se manifestou.
No entanto, compulsando os autos eletrônicos, observo que a ré, MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, está cadastrada no DJE.
Assim, promovo a citação pelo referido sistema.
Exclua a Curadoria da autuação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:31
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:58
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722109-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS REU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de CITAÇÃO não foi cumprido (ID 207899332).
Nos termos da decisão de ID 203122033, fica a parte autora intimada a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.) BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:33:48.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
19/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722109-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS REU: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações tais como cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Portanto, intimo a autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação aos endereços localizados abaixo, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: MIX PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP – CNPJ: 14.***.***/0001-85: - SETOR SCIA, Q. 08, CJ. 07, L. 02 SALA 06, ZONA INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-705; - SETOR SCIA QUADRA 08, N° 06, CJ 07, 02 SL, ZONA INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-705; - SIG, Q. 4, N 75, ZONA INDUSTRIAL, BRASILIA-DF, CEP: 70610-440; Na hipótese do mandados retornarem sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.) Com a apresentação do comprovante, cite-se o requerido, na pessoa do seus sócios MARDEY PINTO BICALHO ou JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO , nos seguintes endereços: MARDEY PINTO BICALHO – CPF: *96.***.*25-53 - SGCV SUL, QD 05 LT 25 TORRE 01 AP 204 ZONA INDUSTRIAL GUARA BRASÍLIA, CEP: 71215-100; - SIA, TRECHO 3, LT 625/695, BL C, SALA 128, ZONA INDUSTRIAL, CEP: 71200-030; - BARRAGEM DO TORTO, SN, CASA 15, GRANJA DO TORTO, BRASÍLIA-DF, CEP: 70636-400; - SQN, ASA NORTE, 416, BL G, APTO 206, BRASILIA-DF, CEP 70879070; - SHLS 716, BLOCO F, SALA 607, SETOR H, BRASILIA-DF, CEP 70390-700 ou 07039070; - SGCV, 05, LT 25/26, TR I A, GUARA II, BRASÍLIA-DF, 07121510; - SQN 115 BLOCO F, N° 104, BRASÍLIA-DF, ASA NORTE - BRASILIA, CEP: 70772-060; - AV BRASIL SUL, QD.07, LT.02, BATISTA, ANAPOLIS - GO, CEP: 75123-390; - AV CONTORNO GUARANY QD.5 LT.1, N°, PARQUE IRACEMA - ANAPOLIS - GO, CEP: 75063-010 JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO – CPF: *10.***.*50-68 - SQS 312, BL G, APT 102, ASA SUL, RES GILBERTO AMARASA BRASÍLIA-DF, CEP: 70365070; - Q 209, LT 8, TRECHO A, AP 803A, TORRE A, ED MIRANTE SUL, ÁGUAS CLARAS-DF, CEP: 71930-750; - SQS 310, BL J, AP 203, ASA SUL, BRASÍLIA – DF, CEP: 70363100; - Q 203, LOT 8, AP 803, BL A, BAIRRO SUL, ÁGUAS CLARAS, CEP: 71939-360; - SQS 312, BL G, AP 102, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70365-070; - SQS 307, BLOCO B, AP 503, ASA SUL, BRASILIA - DF, CEP: 70354-020; - SHLS, Q 716, CONJ B, BL 06, SALA 607, SETOR HOSPITALAR SUL, BRASILIA - DF, CEP: 70390-700; - SHLS, Q 607, SETOR HOSPITALAR LOC, BRASILIA DF, CEP: 70390 7700; - RUA 1, N° 526, VILA MORAIS - GOIANIA - GO, CEP: 74620-375; - RUA ALAMEDACORREGO FUNDO QD.10, N°, CASA, GOIANIA - GOIANIA - GO, CEP: 74001-000 Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a parte requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:17
Outras decisões
-
26/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709108-94.2024.8.07.0003
Stephany Olimpia de Souza
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Anderson Martins Otto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 13:14
Processo nº 0723712-71.2021.8.07.0001
Barbara Andrade do Nascimento Rocha
Gabriela Bernardes Bastos
Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 08:56
Processo nº 0723712-71.2021.8.07.0001
Gabriela Bernardes Bastos
Bio Produtos Alimenticios LTDA - EPP
Advogado: Danilo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 17:59
Processo nº 0710235-55.2024.8.07.0007
Joaquim Anicezio de Melo
Ivani da Silva Teixeira
Advogado: Maria Teresa Carneiro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:04
Processo nº 0710444-36.2024.8.07.0003
Edson Lenine Castanheiro
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:22