TJDFT - 0701746-35.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
03/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2025 21:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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06/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701746-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.264 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
13/08/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARTINS em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701746-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Sem prejuízo da intimação de ID 203457099, fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito do pedido de ID 202364143, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 15 de julho de 2024 16:54:28.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701746-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 196790373 e 198657490.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 10:26:40.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
09/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:18
Outras decisões
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23/04/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARTINS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:21
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ANTONIO MARTINS - CPF: *13.***.*85-53 (AUTOR).
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16/02/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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