TJDFT - 0760261-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 13:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/03/2025 13:05
Juntada de Ofício de requisição
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20/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA INES MARTINS em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA INES MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
28/11/2024 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
09/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760261-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA INES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, dê-se vista ao requerente quanto aos documentos juntados pela parte requerida sob ID 211487355, prazo 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
02/10/2024 14:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760261-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA INES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral - 
                                            
27/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760261-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA INES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
15/07/2024 11:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 11:30
Outras decisões
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11/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
11/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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