TJDFT - 0717975-35.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:29
Outras decisões
-
31/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717975-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PRISCILA RODRIGUES MATOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PRISCILA RODRIGUES MATOS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento à vítima do valor de mil reais, parceláveis em até quatro vezes, com o primeiro pagamento a ser feito em até dez dias contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:01
Homologada a Transação Penal
-
15/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:45
Outras decisões
-
24/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
08/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:20
Outras decisões
-
07/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/05/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
24/01/2023 15:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 24/01/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/01/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 20:36
Sessão Restaurativa designada em/para 24/01/2023 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/10/2022 20:35
Juntada de intimação
-
23/09/2022 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
23/09/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2022 07:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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