TJDFT - 0732140-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:28
Outras decisões
-
22/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732140-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS COELHO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:11
Outras decisões
-
08/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 20:30
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COELHO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COELHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COELHO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732140-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS COELHO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Outras decisões
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:40
Outras decisões
-
25/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709752-89.2024.8.07.0018
Jose Wilman da Silva Junior
Distrito Federal
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:16
Processo nº 0726793-23.2024.8.07.0001
Marques Peixoto - Sociedade Individual D...
Ivone Antonia de Noronha Araujo
Advogado: Elio Marques Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 06:44
Processo nº 0713597-38.2024.8.07.0016
Mateus Mourao Celano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:05
Processo nº 0724308-05.2024.8.07.0016
Marcelo Vieira Pereira
Qatar Airways
Advogado: Fernando Amazonas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:49
Processo nº 0728347-93.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ricardo Pena da Silva
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 14:15