TJDFT - 0718292-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:47
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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31/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA SANDE em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA SANDE em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718292-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: LUCIANO DA SILVA SANDE, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por RESIDENCIAL VERSAILLES em desfavor de LUCIANO DA SILVA SANDE e EDILENE BARBOSA DOS SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 171932908).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contratação de defensor e apresentação de contestação dos réus.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 22:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:12
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718292-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: RAFAEL GOMES DE SOUSA, RENILSON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte exequente a inicial para esclarecer a legitimidade passiva de RAFAEL e RENILSON, tendo em vista que, pela análise da certidão atualizada da matrícula do imóvel, este está registrado em nome de LUCIANO DA SILVA SANDE e EDILENE BARBOSA DOS SANTOS.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:11
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:02
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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