TJDFT - 0713672-84.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE VIDAL NOBREGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parteexequente intimada para informar dados bancários e/ou chave PIX CPF, conforme sentença de ID 197986773, no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024,às 18:30:59. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
05/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE VIDAL NOBREGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DESPACHO As executadas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, conforme a sentença de ID 159393390.
Assim, prossiga-se a execução contra ambas as requeridas.
Certifique-se o prazo para pagamento voluntário e cumpram-se as medidas já deferidas na decisão de ID 188562637.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 17:44
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (EXECUTADO) em 25/03/2024.
-
01/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE VIDAL NOBREGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 189447392), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 12 de março de 2024 12:46:31. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE VIDAL NOBREGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento total do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se as executadas para pagamento do débito de R$4.423,96 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome das executadas para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:35
Deferido o pedido de CIBELE VIDAL NOBREGA - CPF: *37.***.*96-67 (AUTOR).
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE VIDAL NOBREGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de Id 186538947, visto que a quantia depositada nos autos já foi levantada pela credora, conforme comprovante de Id 170458959.
Ademais, considerando que a planilha apresentada (Id 182958195) não corresponde ao determinado no item II da sentença (Id 159393390), venha aos autos planilha atualizada do débito conforme o valor e diretrizes contidas no item II da aludida sentença, decotando-se a quantia já levantada.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:15
Outras decisões
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/02/2024 01:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE VIDAL NOBREGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DESPACHO A importância depositada cf.
ID 163415270 e já levantada pela credora refere-se, a toda evidência, à rubrica contida no item I da sentença de ID 159393390.
Assim, venha aos autos planilha atualizada do débito conforme o valor e diretrizes contidas no item II da aludida sentença.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/01/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE VIDAL NOBREGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DESPACHO Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará eletrônico de levantamento da quantia depositada judicialmente (Id), observando-se os dados indicados ao Id 168623550.
Registre-se o trânsito em julgado da sentença de Id 159393390.
Quanto ao valor remanescente, venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, com as providências executivas pretendidas, bem como instrua-se com planilha atualizada do débito que atenda aos parâmetros do título executivo, abatendo-se a quantia já levantada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713672-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE VIDAL NOBREGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DESPACHO Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada constituída, sobre o pagamento efetuado pela parte contrária, devendo informar dados bancários e/ou chave PIX CPF para recebimento da importância depositada, no prazo de 2 (dois) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CIBELE VIDAL NOBREGA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/03/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:35
Outras decisões
-
01/02/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2022 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/11/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706588-65.2023.8.07.0014
Godofredo da Silva Neto
Samuel Paes da Costa
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:46
Processo nº 0726085-35.2022.8.07.0003
Marivania Pereira dos Santos
Isla Alves Marques
Advogado: Elizabete Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:06
Processo nº 0707505-89.2020.8.07.0014
Saraiva &Amp; Santos LTDA - EPP
Jose Alcyr Barbosa Dantas
Advogado: Clarissa Guimaraes Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 12:23
Processo nº 0712393-97.2021.8.07.0004
Edukmais Sociedade Educacional Eireli
Maykon Bezerra Pinto
Advogado: Ivanilson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 19:59
Processo nº 0718292-11.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Renilson Pereira de Sousa
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:22