TJDFT - 0728200-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPA HENNIG ALBERTO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:40
Outras decisões
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO Intimo as partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita, ID. 241181706.
Prazo comum: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:36:07.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
01/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Petição de laudo
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANA SILVA OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Outras decisões
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a perita apresentou petição de ID. 224946106.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS da perícia que será realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 15h, no Condomínio Belvedere Green, Conjunto 11 Lote 04 – Jardim Botânico.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:39:16.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
06/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:03
Outras decisões
-
24/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID. 221433193.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS da perícia: DATA DA VISTORIA: 24 de janeiro de 2025 - sexta-feira LOCAL DA VISTORIA: Condomínio Belvedere Green, Conjunto 11 Lote 04 – Jardim Botânico.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:42:51.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento apresentado pela autora, no qual informa que a perícia técnica designada para o dia 27.12.2024 coincide com o período de recesso forense e que o assistente técnico das requerentes estará impossibilitado de comparecer, passo à análise.
Ainda que a realização de perícias durante o recesso forense não seja expressamente vedada, o ato processual deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que as partes participem de forma plena e eficaz.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelas requerentes e determino a remarcação da perícia técnica para data posterior ao término do recesso forense.
Intime-se a Perita Judicial para que indique nova data para a realização do ato. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:51
Outras decisões
-
11/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:24
Nomeado perito
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 20:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pela requerida em face da liquidação de sentença, em que se questiona a abrangência dos pedidos formulados pela parte autora e a responsabilidade pelos honorários periciais.
Inicialmente, no que tange à reconstrução do muro de arrimo, embora a sentença mencione apenas a “reparação do muro”, não se pode ignorar a fundamentação e os pedidos julgados procedentes pela reconvinte, que envolvem explicitamente a reconstrução do muro de arrimo.
A omissão do termo “arrimo” na redação da sentença não afasta a sua obrigação, uma vez que a decisão está vinculada aos fatos e fundamentos apresentados na peça inicial.
Quanto ao telhado do módulo I, a impugnação também não merece acolhimento.
Consta expressamente na sentença a determinação de reparo do telhado, sendo, portanto, inovador o argumento trazido pela requerida, que alega inexistência dessa obrigação.
No tocante aos honorários periciais, por se tratar de uma questão relativa à fase de liquidação de sentença da reconvenção, onde a requerida foi sucumbente, é ela a responsável pelo pagamento dos honorários do perito, conforme preceitua o art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e defiro a realização da perícia técnica para apurar o valor devido pelas reparações a que a reconvinda foi condenada.
Nomeio o(a) engenheiro URUBATAN NICODEMOS SIMOES DE BARROS, CPF *98.***.*83-87, para realizar a perícia, cabendo à ré o adiantamento dos honorários.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Considerando que a ré é beneficiária da justiça gratuita, o perito deverá informar se concorda com os honorários praticados pela Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:07
Nomeado perito
-
23/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 210482337.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:05:56.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
10/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, habilitei o advogado da parte requerida, conforme dados informados na exordial.
Fica intimada a requerida a manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão ID. 204178490.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:52:19.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JUANITA NORONHA MAIA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença.
Antes de decidir, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição e documentos ID 203538516, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:18
Outras decisões
-
15/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728200-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA JOAO HENNIG REBELO DOS SANTOS, FELIPA HENNIG ALBERTO REQUERIDO: JUANITA NORONHA MAIA DESPACHO Em regra, o requerimento de liquidação de sentença deve ser feito nos mesmos autos em que foi processada a fase de conhecimento.
Intimem-se as requerentes para apresentarem o requerimento de liquidação de sentença no processo principal, ou para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual entende ser adequada a distribuição autônoma.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
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02/07/2025
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