TJDFT - 0708512-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708512-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento em fase de realização de audiência de instrução e julgamento.
Destaca-se que a parte ré pugnou pela designação de nova data para a realização de audiência de instrução e julgamento, uma vez que possui viagem marcada para a data de realização do ato processual.
A marcação da viagem pelo réu é pretérita à designação da audiência, o que legitima seu pleito.
Isso posto, DEFIRO (ID 247363437) para determinar o cancelamento do ato, redesignando-o para data disponível na pauta ordinária do Juízo.
Em tempo, DEFIRO (ID 245729895) para determinar a disponibilização de link para acesso ao ato de forma remota.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 9 -
25/08/2025 22:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:58
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *29.***.*53-89 (REQUERIDO).
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25/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708512-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a incompetência alegada quanto à Justiça Comum, tendo em vista se tratar de ação de obrigação de fazer, que não tem como cerne a relação havida entre a instituição financeira e os requeridos - relação esta que já é objeto da demanda trabalhista ajuizada pelos réus.
Afasto ainda a incompetência alegada em relação ao Poder Judiciário em si, já que a Constituição Federal garante expressamente a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), de modo que não se pode exigir que a questão em comento seja submetida primeiramente e tampouco exclusivamente à via administrativa.
Quanto ao que o banco manifesta em ID n. 205243791, esclareço que o processo trabalhista ajuizado pelo réu tramita em segredo de justiça, de modo que se mantém a justificativa de ID n. 201170873 para o indeferimento da tutela provisória, que configuraria medida satisfativa de mérito e coibiria de forma sumária a liberdade profissional do 2º requerido.
Defiro o depoimento pessoal do réu e a oitiva das testemunhas arroladas.
Fica facultado aos requeridos o arrolamento de testemunhas, em 15 (quinze) dias.
Designe-se audiência de instrução.
Sem prejuízo, os requeridos devem informar ao Juízo se a demanda trabalhista já foi julgada, no mesmo prazo acima, instruindo ao feito - em caso positivo - a respectiva sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/01/2025 22:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/09/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:46
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708512-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte REQUERIDA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 205243786.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 13:32:01.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708512-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 203803979) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 17:48:23.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 17:47
Desentranhado o documento
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12/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 17:21
Outras decisões
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12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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