TJDFT - 0728728-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/03/2025 10:08
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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17/02/2025 20:56
Juntada de Petição de agravo
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/01/2025 18:25
Recurso Especial não admitido
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22/01/2025 12:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 15:57
Desentranhado o documento
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28/10/2024 15:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso especial
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC).
BASE.
CÁLCULO.
MONTANTE CONSOLIDADO.
DÍVIDA.
ANATOCISMO.
INEXISTENTE. 1.
O art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 determina a incidência da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como único indexador dos encargos acessórios dos débitos a serem solvidos pela Fazenda Pública. 2.
O art. 22 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça determina que os juros moratórios serão calculados em conjunto com a correção monetária até a incidência da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), quando então o referido índice será aplicado isoladamente. 3.
A incidência da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) deve operar sobre a dívida existente em dezembro de 2021, ou seja, o crédito principal somado aos juros e correção monetária. 4.
A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) tem prospecção futura em relação ao montante consolidado até novembro de 2021.
Não há anatocismo ou bis in idem, apenas a sucessão de índices de correção monetária. 5.
Agravo de instrumento desprovido. -
30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de JAQUELINE DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *12.***.*43-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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