TJDFT - 0700713-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:35
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
31/07/2025 11:35
Outras decisões
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:21
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:14
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:13
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:56
Outras decisões
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:40
Outras decisões
-
20/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/03/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
17/12/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:03
Outras decisões
-
11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:59
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:21
Deferido o pedido de ALINE DAYANE RODRIGUES DINIZ VIEIRA - CPF: *45.***.*00-79 (INVENTARIANTE).
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16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:47
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/10/2024
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700713-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: A.
D.
R.
D.
V.
HERDEIRO: S.
D.
D.
O., C.
D.
A.
V., A.
G.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: A.
D.
R.
D.
V.
INVENTARIADO(A): C.
D.
O.
V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de C.
D.
O.
V., ocorrido em 25/12/2023 (ID 184134799).
Consta nos autos que o autor da herança era casado e deixou filhos e patrimônio, a saber: a) cônjuge supérstite: A.
D.
R.
D.
V., com quem foi casado pelo regime patrimonial da comunhão parcial de bens (ID 188265665 e 188265666; procuração: ID 188265667). b) filhos: b.1) C.
D.
A.
V. (título: ID 188265672 - procuração: ID 188265674); b.2) S.
D.
D.
O. (menor impúbere; 7 anos, nascida em 19/4/2016, representada por sua genitora, A.
D.
R.
D.
V.; documento de identificação: ID 188265669; procuração: ID 188265671); b.3) André Gustavo de Arruda Vieira (documento de identificação: ID 188265675; procuração: ID 188265678). c) patrimônio transmitido: • ativos: c.1) casa 09, conjunto E, quadra 18, em Sobradinho - DF (ID 188265692); c.2) casa 08, conjunto 13, na Avenida Central, Expansão Urbana do Setor Oeste, em Sobradinho - DF (ID 188268549).
O referido imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00 (ID 196845882).
Foi autorizada a venda antecipada, tendo o comprador feito o depósito judicial no ID 205502346; c.3) sala nº 75, situada no 1º pavimento (térreo) do Edifício Espaço Vienna, edificado no lote 09, da QMSW 05, do SHCSW, com vaga de garagem a ela vinculada de nº 279, situado no subsolo, no Setor Sudoeste, em Brasília - DF (ID 188268551); c.4) saldo em conta judicial, obtido a partir de ordem de requisição via SISBAJUD.
Valor originário de R$ 20.212,27 (ID 203477771); c.5) veículo GM/Astra Advantage, ano 2009/2010, placa JHW 5823 (ID 188265681); c.6) quinhão hereditário recebido no processo de inventário 0707654-46.2019.8.07.0006, da 1ª VFOS/SOB (ID 188268562); c.7) armas de fogo: c.7.1) nº do registro 001367207, nº Cad Sinarm 1998/001049696-22, nº de Série PJ450081, espécie Revolver, Marca Taurus Armas SA, Calibre .38, avaliada entre R$ 1.800,00 e R$ 2.100,00 (ID 196692144); c.7.2) nº do registro 001367223, nº Cad Sinarm 1989/000215000-15, nº de Série 112814, espécie Revolver, Marca CBC, Calibre .22 LR., avaliada entre R$ 300,00 e R$ 500,00 (ID 196692143).
Foi autorizada a alienação antecipada do armamento, tendo o comprador do revólver .38 feito o depósito judicial no ID 204913755.
O alvará de transferência foi acostado no ID 204980514.
O alvará do rifle, por sua vez, foi juntado no ID 207129812.
As armas foram regularmente transferidas (ID 212051314 e 212051315); c.7.2) crédito oriundo de título de hospedagem da Montreal – Hotéis, Viagens e Turismo S.A., no valor originário de R$ 3.136,56 (ID 191139860); c.8.2) eventuais direitos e obrigações do processo 0705547-51.2023.8.07.0018, em curso no Juízo da Quarta Vara de Fazenda Pública do DF. • passivos: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 188265687 e 191635069); 2) União: regular (ID 189609213 e 192217429).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 191635068).
Certidão negativa de testamento no ID 188265683.
Pedidos de pensão por morte dirigidos à Polícia Civil do DF (ID 188270599 e 188270601).
Parecer ministerial no ID 208582394 Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, determino o levantamento do sigilo processual, na medida em que o processo de inventário deve tramitar com ampla publicidade, para a proteção de eventuais interesses de terceiros, em especial credores.
Houve a regular transferência do armamento (ID 212051314 e 212051315), de modo que cessa o risco aos herdeiros, que outrora justificara o sigilo.
Quanto aos documentos de ID 206479885 a 206480895 (cópia integral do processo 0705547-51.2023.8.07.0018, em curso na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF), não é necessária a juntada de todos, sob pena de tumulto processual.
Os referidos documentos somam quase 200 páginas.
Assim, determino o desentranhamento (exclusão) de todos, salvo o de ID 206480895 – pg. 23.
Oficie-se à Montreal - Hotéis, Viagens e Turismo S.A. para que transfira para conta judicial vinculada a este Juízo o montante de ID 191139860.
Quanto aos demais pontos pendentes, resolvo da seguinte maneira: a) indefiro o requerimento ministerial para que o inventariante apresente a certidão de matrícula do imóvel cuja alienação antecipada foi deferida (ID 205907201), isso porque a escritura pública de ID 207124358 encerra os atos do contrato de compra e venda, sendo que o registro do título translativo é obrigação do comprador, e não do vendedor.
Por consequência, dou por boas e regulares as contas prestadas pela inventariante; b) igualmente, dou por boas e regulares as contas prestadas pela alienação do armamento deixado pelo de cujus; c) autorizo o levantamento da quantia de R$ 45.763,42, para pagamento do ITCMD (ID 207124390).
O montante deverá ser sacado da conta judicial 1070604841 (ID 207129809).
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do alvará, juntado (i) termo de quitação do imposto de transmissão; e (ii) comprovante de pagamento; d) autorizo a alienação antecipada da cota parte do espólio incidente sobre os direitos relativos ao imóvel situado na Quadra L, lote 15, Jardim do Morumby, Fazenda Bom Sucesso, Planaltina – DF, ou seja, 1/12 (um doze avos), desde que observado o valor mínimo de avaliação, isto é, R$ 418.990,00 (ID 206007519 – pg. 8; avaliação emprestada do processo 0705969-62.2023.8.07.0006, deste Juízo, em respeito à celeridade e à economia processual).
O pagamento deverá ser feito obrigatoriamente por depósito judicial neste Juízo, sendo vedada qualquer outra forma.
Comprovado o depósito judicial do valor mínimo de titularidade do espólio (R$ 34.915,83, que representam 1/12 de R$ 418.990,00), ficando o comprador autorizado a fazê-lo no prazo de 30 dias contado desta decisão e com a preclusão recursal, expeça-se alvará autorizativo, com prazo de validade de 20 dias.
Fica o comprador ciente de que esta a autorização não tem o condão de regularizar propriedade, sendo que apenas autoriza a alienação de direitos eventuais, devendo ser examinado todos os riscos do negócio; e) a prestação de esclarecimentos pela inventariante quanto à cota ministerial de ID 208582394, em especial acerca dos débitos do espólio.
Prazo de dez dias.
Posteriormente, será apreciado o pedido de ressarcimento de R$ 1.638,09 (ID 207124345 – pg. 4). À Secretaria: (i) oficie-se ao Juízo da 1ª VFOS/SOB (processo 0707654-46.2019.8.07.0006), dando-lhe ciência desta decisão, em especial da autorização para venda da cota-parte cabível ao espólio de C.
D.
O.
V.; (ii) translade-se cópia desta decisão para o processo 0705969-62.2023.8.07.0006, deste Juízo; (iii) cumpra-se as determinações supra, consistentes na retirada do segredo de justiça e na exclusão de documentos.
Sobradinho - DF, 1º de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará já se encontra expedido e assinado eletronicamente ID 207129812, ficando a parte requerente intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital) por seus próprios meios e apresentá-lo na respectiva instituição/órgão para o devido cumprimento, no prazo de 30 dias.
Sobradinho/DF, 12 de agosto de 2024. -
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:26
Expedição de Alvará.
-
10/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:06
Outras decisões
-
31/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 22:23
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Deferido o pedido de ALINE DAYANE RODRIGUES DINIZ VIEIRA - CPF: *45.***.*00-79 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará autorizativo de ID 204980514, ficando a parte inventariante intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, dando cumprimento e prestando as devidas contas no processo, no prazo determinado.
Sobradinho/DF, 24 de julho de 2024. -
25/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:08
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que se manifeste acerca dos pontos levantados pelo Ministério Público na cota ministerial de ID 202198290, juntando a documentação pertinente e prestando os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, como há consenso entre os herdeiros, que estão representados pelo mesmo patrono, autorizo a alienação antecipada:Ademais, autorizo o levantamento da quantia de R$ 1.654,96 (um mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para o pagamento de débitos de IPTU vencidos do imóvel localizado na Quadra 18, Conjunto E, casa 9, Sobradinho-DF (ID 191635069).A inventariante deverá prestar contas, de modo incidental e simplificado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará, juntando:A inventariante deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto 11.615/2023, conforme mencionado pelo Ministério Público. -
10/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:56
Outras decisões
-
27/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:38
Outras decisões
-
22/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:04
Desentranhado o documento
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11/03/2024 15:02
Juntada de petição
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11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 16:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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