TJDFT - 0719457-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:14
Decretada a revelia
-
24/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:30
Outras decisões
-
22/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719457-65.2024.8.07.0001 AUTOR: ANTONIO IRANDI DE MATOS REU: LEANDRO CARLOS DE SOUZA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho Diligencie-se nos endereços indicados pelo autor na petição id 207951062.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO IRANDI DE MATOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719457-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO IRANDI DE MATOS REU: LEANDRO CARLOS DE SOUZA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço do requerido LEANDRO CARLOS DE SOUZA (CPF n. *38.***.*06-22) via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:24
Deferido o pedido de ANTONIO IRANDI DE MATOS - CPF: *19.***.*33-68 (AUTOR).
-
22/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719457-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO IRANDI DE MATOS REU: LEANDRO CARLOS DE SOUZA, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 203768151, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:34:23.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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