TJDFT - 0748243-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748243-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILKA HERCILIA NAZARE DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GILKA HERCILIA NAZARE DA SILVA GUIMARAES em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:56
Expedição de Petição.
-
24/06/2025 10:56
Expedição de Petição.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748243-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILKA HERCILIA NAZARE DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, ao Contador.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/03/2023 21:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a GILKA HERCILIA NAZARE DA SILVA GUIMARAES - CPF: *87.***.*69-00 (AUTOR).
-
31/03/2023 21:31
Outras decisões
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:35
Outras decisões
-
13/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 19:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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