TJDFT - 0754789-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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17/10/2024 15:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EXECUTADA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
SITUAÇÃO “INAPTA”.
REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão ou erro material. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
23/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754789-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 26ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (01/08/2024 a 08/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 01 de agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 26ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período 01/08/2024 a 08/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/07/2024 17:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 12:05
Desentranhado o documento
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07/06/2024 21:30
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 21:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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28/01/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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