TJDFT - 0713739-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme o art. 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC), é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. 2.
O art. 7º-A do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, veda o bloqueio judicial de veículo constituído por alienação fiduciária, não dos direitos de aquisição do bem.
Precedentes. 3. É cabível a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária de veículo; ausentes razões para o indeferimento da medida, que tem como objetivo a efetivação dos direitos do credor. 4.
Recurso conhecido e provido. -
15/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:52
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:01
Juntada de mandado
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10/04/2024 08:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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