TJDFT - 0712248-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ILDAMAR DE OLIVEIRA E SILVA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712248-91.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ILDAMAR DE OLIVEIRA E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .207808601 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 21:07:50.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
19/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ILDAMAR DE OLIVEIRA E SILVA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712248-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDAMAR DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID n. 202951348 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:31
Outras decisões
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25/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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