TJDFT - 0728664-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0728664-88.2024.8.07.0001 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA ou, subsidiariamente, pela substituição por prisão domiciliar ter duas filhas que necessitam de seus cuidados.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 203966800). É o breve relato.
Decido.
Recentemente, este Juízo revisou e manteve a segregação cautelar e, desde então, não houve mudança fática apta a alterar os motivos declinados na decisão proferida em 28.06.2024 nos autos principais (0721941-53.2024.8.07.0001).
Importante destacar que a ré permanece foragida.
Por outro lado, não comprovou que os filhos de 16 e 12 anos completos necessitam dos seus cuidados.
Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/07/2024 20:37
Mantida a prisão preventida
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12/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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12/07/2024 09:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/07/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 04:24
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/07/2024 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/07/2024 04:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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