TJDFT - 0705163-39.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA ao pagamento dos valores que lhe foram repassados referentes aos empréstimos consignados, bem como pelos descontos mensais no contracheque do autor.
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Tendo em vista a sucumbência do autor em relação aos réus BANCO PAN S.A e BANCO DO BRASIL, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 86, caput, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Em razão da sucumbência prevalente do réu AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA em relação ao autor, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705163-39.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI CASTRO BATISTA REU: AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) AUTOR: VANDERLEI CASTRO BATISTA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:11:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705163-39.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI CASTRO BATISTA REU: AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Cite-se a empresa AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA, na pessoa do sócio Airton de Moraes Silva, inscrito no CPF sob o nº *30.***.*23-39, nos endereços requeridos (ID 203102817).
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/01/2024 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI CASTRO BATISTA - CPF: *32.***.*77-04 (AUTOR).
-
30/10/2023 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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