TJDFT - 0771841-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEMUELL RONI DA SILVA SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:49
Outras decisões
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:00
Outras decisões
-
05/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:21
Outras decisões
-
21/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
07/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771841-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEMUELL RONI DA SILVA SOUSA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:44
Outras decisões
-
04/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de LEMUELL RONI DA SILVA SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:30
Outras decisões
-
23/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LEMUELL RONI DA SILVA SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:00
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/12/2023 03:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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