TJDFT - 0741365-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741365-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MELCHIOR DE MELO NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar aos autos cópia do auto de infração n.
S003469544, bem como das notificações de autuação e penalidade a ele relacionadas.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo: 10 dias.
Vindo os documentos, intime-se o autor para manifestação, em 10 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
12/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/07/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741365-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MELCHIOR DE MELO NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
22/07/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741365-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MELCHIOR DE MELO NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Outras decisões
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08/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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28/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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