TJDFT - 0759465-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:29
Outras decisões
-
28/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA LUIZA CONCEICAO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA CONCEICAO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:11
Outras decisões
-
08/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759465-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUIZA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Na mesma oportunidade, venha aos autos o processo de aposentadoria da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758585-47.2024.8.07.0016
Erica Paluzze Nunes Batista Lopes de Oli...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:58
Processo nº 0720489-08.2024.8.07.0001
Jose Carlos de Jesus Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 15:17
Processo nº 0713936-04.2022.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Oscar Matheus da Silva Hagstrom
Advogado: Jorge Luis Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:19
Processo nº 0741365-36.2024.8.07.0016
Melchior de Melo Neto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 15:04
Processo nº 0706926-05.2024.8.07.0014
Maicom de Lima Borges
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luan da Paixao Sachetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 11:58