TJDFT - 0723648-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723648-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME CAMILO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 212234590.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:10:53.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723648-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME CAMILO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Como ressaltado no último parágrafo da decisão de ID 203457863, não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência e, já que não houve manifesto desinteresse da parte contrária, o ato será mantido.
Sem prejuízo, informo ao réu que o link para participação virtual está indicado na certidão de ID 205060980.
Remetam-se os autos para o NUVIMEC para realização da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME CAMILO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME CAMILO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723648-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME CAMILO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/07/2024 15:28 PRISCILA PETRARCA VILELA -
23/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723648-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME CAMILO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O caso não é de deferimento da tutela provisória, já que a parte autora não explicitou o perigo da demora, ou seja, porque entende que é necessária a antecipação dos efeitos da tutela final ou como essa seria inócua, caso se aguardasse o julgamento final.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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