TJDFT - 0717237-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO SOMENTE DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO POSTERIOR.
EFEITOS DA LIMINAR.
NÃO ALCANÇADOS.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NA LIMINAR.
NÃO VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELA RELATORA.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Reclamação é, atualmente, considerada espécie de ação, que visa a preservar a competência do Tribunal e, consequentemente, garantir a plena aplicabilidade de suas decisões e o respeito e eficácia das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores. 2.
Os reclamante indicaram como decisão reclamadas as decisões de IDs 192476612 e 192830463 proferidas nos autos da ação de execução de título extrajudicial 0009554-84.2014.8.07.0005, pela qual determinada a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo da sociedade empresária UTB PAGAMENTOS LTDA e das filiais da UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA, bem como deferido o arresto cautelar dos bens de mencionadas empresas.
E o argumento é no sentido de que as decisões reclamadas (IDs 192476612 e 192830463) descumpriram a decisão monocrática proferida por esta Relatora nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0713009-79.2024.8.07.0000. 2.1.
Pela decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0713009-79.2024.8.07.0000 determinado o sobrestamento da decisão agravada (proferida em 05/03/2024 e constante do ID 188593464, na origem).
Por consequência, a suspensão deferida foi do incidente de desconsideração em desfavor das pessoas mencionadas na decisão agravada e os respcetivos arrestos. 3.
De se ver que o objetivo da decisão liminar no agravo de instrumento foi preservar a situação jurídica quanto à matéria discutida na decisão agravada - ID 188593464, na origem.
O fato de ter determinado a suspensão do arresto com relação às pessoas mencionadas na decisão objeto do agravo não significa que tenha sido definido impossibilidade de o Juízo deferir novos arrestos em contas de pessoa jurídica ligada aos devedores (até porque não era objeto de discussão).
Do mesmo modo, a suspensão do incidente de desconsideração era apenas em relação as pessoas mencionadas na decisão agravada.
Por isto, as decisões de IDs 192476612 e 192830463 apontadas pelos reclamantes não violam a autoridade do que foi definido na liminar. 4.
De acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reclamação é medida excepcional e “não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso" (AgInt na Rcl 40.171/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 1º/9/2020, DJe 9/9/2020) 5.
Reclamação julgada improcedente. -
24/07/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717237-97.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 12ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 24 de julho de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 12ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:29
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2024 15:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:33
Outras Decisões
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30/04/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/04/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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