TJDFT - 0715445-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:04
Outras decisões
-
17/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/05/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:57
Outras decisões
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/03/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715445-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLE SOUSA DA SILVA, ROGERIO DANIEL SANTOS DA SILVA, EDSON MOREIRA DA SILVA, ELIZABETH MOREIRA DA SILVA, HEMILSON MOREIRA DA SILVA, JORGE MOREIRA DA SILVA, KARINE SOUSA DA SILVA, RENATO LOURIVAL SANTOS DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIEL FILHO MEEIRO: MARIA DA ANUNCIACAO SOUSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE SOUSA DA SILVA INVENTARIADO: DANIEL MOREIRA DA SILVA DESPACHO Primeiras declarações (Id 223724940).
Cadastre-se o advogado da inventariante no PJE.
Defiro o pedido para manutenção de sigilo aos documentos juntados com a peça de Id 220793599.
Libere-se vista apenas para os participantes do processo.
Intime-se a inventariante acerca dos documentos juntados em Id 226259377, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, junte-se a procuração da meeira, com a devida representação.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE SOUSA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KARINE SOUSA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH MOREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RENATO LOURIVAL SANTOS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de DANIEL MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *74.***.*76-91..
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.2.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão de ônus ou transcrição atualizada; - Documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. - certidão negativa de débitos DO VEÍCULO (www.fazenda.df.gov.br); 2.
CITEM-SE os herdeiros indicados na inicial. *O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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