TJDFT - 0716431-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:57
Outras decisões
-
13/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:18
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
22/08/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:30
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO SAAVEDRA DIAS - CPF: *02.***.*46-03 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
15/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação quanto à classe processual e assunto, eis que se trata de pedido de alvará judicial para venda de veículo de pessoa incapaz.
Retifique-se o polo ativo, que deve ser integrado pelo incapaz G.S.D. representado pela sua curadora.
Exclua-se o polo passivo.
Excluam-se os documentos de Id 204550932 e Id 204550933, eis que não há necessidade de juntada integral dos autos da interdição, o que tumultua o feito ante a quantidade de peças desnecessárias.
Emende-se a petição inicial para: 1 - A petição inicial deve observar o art. 319 do CPC, eis que o pedido de alvará não se trata de mera petição.
Assim, junte-se petição inicial , na íntegra, conforme já determinado; 2 - A procuração e declaração de hipossuficiência deve vir em nome do interditado, representado pela curadora; 3 - Junte-se cópia do trânsito em julgado da sentença de Id 204550917 e termo de curatela definitivo.
Ante o exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
25/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
18/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais ou ou proceda ao pedido de gratuidade de justiça devendo comprovar a situação de hipossuficiência econômica, conforme exigência Constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV).
Emende-se a petição inicial, para: 1) anexar as cópias dos documentos pessoais da autora e do curatelado, bem como de um comprovante de residência; 2) juntar procuração e declaração de hipossuficiência com data recente e outorgando poderes para o presente processo; 3) incluir o valor da causa; 4) anexar o CRLV de cada um dos veículos que pretende a venda.
Por fim, venham aos autos nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/07/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759184-83.2024.8.07.0016
Gilson Acelino da Silva
Franciana Vieira Barbosa
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:29
Processo nº 0715445-87.2024.8.07.0007
Danielle Sousa da Silva
Daniel Moreira da Silva
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:50
Processo nº 0702173-94.2022.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jurema Ferreira da Silva
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:30
Processo nº 0704662-54.2020.8.07.0014
Rafael Luiz Melo de Almeida
Hugo Mund Junior
Advogado: Viviane Ribeiro Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2020 17:54
Processo nº 0760329-14.2023.8.07.0016
Maria Fernanda Pulcherio de Medeiros Cam...
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:25