TJDFT - 0727601-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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21/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727601-44.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SUELY PINTO RABELO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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06/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY PINTO RABELO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727601-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SUELY PINTO RABELO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUELY PINTO RABELO em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727601-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: SUELY PINTO RABELO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em face de SUELY PINTO RABELO, partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 2.906,96, juntando para tanto os documentos de ID 185018468.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, mas limitou-se a oferecer proposta de acordo ao ID 201903651, que foi prontamente recusado pelo autor ao ID 203361501.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.400,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na nota promissória de juros de mora a contar do vencimento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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