TJDFT - 0711323-94.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
exti Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711323-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: UBIRATAN SANTOS Inquérito Policial nº: 351/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal homologado em 28/11/2022 (ID. 143900421) em favor de UBIRATAN SANTOS.
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID’s 203565391, 203565392 e 203565393 verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID. 130244135).
Nesse sentido, acolho a manifestação do Ministério Público (ID. 203565390) e declaro extinta a punibilidade de UBIRATAN SANTOS, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Não há bens ou valores remanescentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) BR -
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
exti Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711323-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: UBIRATAN SANTOS Inquérito Policial nº: 351/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal homologado em 28/11/2022 (ID. 143900421) em favor de UBIRATAN SANTOS.
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID’s 203565391, 203565392 e 203565393 verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID. 130244135).
Nesse sentido, acolho a manifestação do Ministério Público (ID. 203565390) e declaro extinta a punibilidade de UBIRATAN SANTOS, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Não há bens ou valores remanescentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) BR -
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 17:36
Homologada a Transação
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29/11/2022 17:36
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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29/11/2022 17:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:20
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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05/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 17:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
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