TJDFT - 0713755-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MONICA KITSCHKE em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:27
Determinado o arquivamento definitivo
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23/07/2025 22:27
Indeferido o pedido de ANDRESSA KITSCHKE - CPF: *45.***.*86-66 (ACUSADO)
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17/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRESSA KITSCHKE em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MONICA KITSCHKE em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:13
Juntada de laudo
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02/04/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 16:26
Expedição de Termo.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDRESSA KITSCHKE em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MONICA KITSCHKE em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713755-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MONICA KITSCHKE ACUSADO: ANDRESSA KITSCHKE Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa requer a instauração de incidente de insanidade mental em relação à investigada Andressa Kitschke, sob o argumento de que ela sempre teve problemas de ordem mental, que a tornam inimputável (Id. 202528491).
Juntou laudo médico psiquiátrico (Id. 202535458).
O Ministério Público não se opôs ao pedido, tendo inclusive apresentado seus quesitos para a perícia (Id. 203403416) É o relatório.
Decido.
De fato, há indícios que a investigada não possui perfeita integridade mental, conforme atestado no laudo de Id. 202535458, no qual consta que o desenvolvimento mental incompleto da investigada pode influenciar na sua capacidade de discernimento.
Assim, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental da investigada e o fato de que a eventual inimputabilidade somente poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, DEFIRO o pedido da defesa e INSTAURO o incidente de insanidade mental, a fim de que seja a investigada submetida a exame pericial, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal.
NOMEIO como curadora da pericianda a Sra.
Mônica Kitschke, genitora da investigada.
A curadora nomeada deverá ser intimada para fins comparecimento ao cartório desta Vara Criminal para assinatura do respectivo termo de compromisso.
No mais, INDEFIRO o pedido de suspensão das investigações.
Isso porque o § 2º do art. 149 do CPP determina que a instauração do incidente suspende o processo, “se já iniciada a ação penal”.
Portanto, o dispositivo exclui de sua abrangência o inquérito policial, procedimento pré-processual e de natureza administrativa, destinado à coleta de provas e à formação da opinio deliciti pela autoridade policial e pelo MP.
Ademais, os fatos apurados no inquérito policial envolvem outro investigado além da requerente.
Intime-se a Defesa para que apresente seus quesitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Atente-se que os quesitos ministeriais já foram ofertados (Id. 203403416).
Em seguida, remetam-se os autos ao Instituto Médico Legal (IML) para realização do exame.
A perícia deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
Oficie-se.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes sucessivamente para manifestação, iniciando-se pelo Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inquérito policial correlato (PJe 0707654-04.2023.8.07.0007).
Dou força de ofício a esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
09/07/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:47
Nomeado curador
-
09/07/2024 15:47
Deferido o pedido de ANDRESSA KITSCHKE - CPF: *45.***.*86-66 (ACUSADO).
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08/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/07/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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