TJDFT - 0700803-24.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:39
Baixa Definitiva
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13/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III E IV, DO CPC.
PROSSEGUIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA.
PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese de o processo ficar paralisado em decorrência de inércia em realizar os atos e diligências de incumbência da parte autora, a extinção do processo deve ser precedida de sua intimação pessoal e do seu advogado, pelo DJe, para o regular processamento, conforme determina o artigo 485, § 1º, do CPC. 2.
As intimações realizadas por intermédio da parceria firmada entre o Tribunal de Justiça e determinadas entidades, via sistema eletrônico, se equiparam à intimação pessoal, conforme o artigo 246, § 1º, do CPC. 3.
Constatado que a parte autora firmou parceria com o Tribunal de Justiça e se encontrava habilitada para receber comunicações (citação/intimação) via sistema, reconhece-se a validade da intimação pessoal realizada por essa via. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
10/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:36
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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