TJDFT - 0716208-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de RAUL BARBOSA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716208-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:09
Outras decisões
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:45
Outras decisões
-
26/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Outras decisões
-
19/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716208-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:32
Outras decisões
-
08/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:16
Outras decisões
-
11/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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